Seu plano de saúde subiu muito mais do que isso?
Reajustes acima do índice da ANS, aumentos sem cálculo transparente nos planos coletivos e mudanças de faixa etária fora da regra podem ser questionados. Simule ao lado e veja quanto o seu aumento se distancia da referência oficial.
Marque o que aconteceu com você
Nenhum desses pontos, sozinho, define um caso. Juntos, eles indicam que vale olhar o contrato com cuidado.
Aos 59 anos acontece o último reajuste por idade
Nos contratos firmados a partir de 2004, a ANS divide as mensalidades em dez faixas. Depois da última, a idade deixa de ser motivo para aumento.
A primeira vai até 18 anos e a última começa aos 59 (Resolução Normativa ANS nº 63/2003).
O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira.
A variação entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação entre a 1ª e a 7ª.
Do boleto à análise do contrato
Você envia o resumo
O formulário leva dois minutos e o resumo segue pelo WhatsApp.
Conferimos os documentos
Contrato, boletos e carta de reajuste mostram o que foi aplicado e por quê.
Explicamos o cenário
Você entende se o aumento seguiu a regra e quais caminhos existem.
Você decide
Com a informação em mãos, a escolha do próximo passo é sua.
Conte o que aconteceu com o seu plano
As respostas ajudam a equipe a entender o seu caso antes do primeiro contato. Se tiver em mãos, separe estes documentos.
- Contrato ou proposta de adesão do plano
- Boletos dos últimos meses, antes e depois do aumento
- Carta ou e-mail da operadora informando o reajuste
- Documento com a data de nascimento dos beneficiários
O que mais perguntam
O índice de 5,11% vale para o meu plano?
O teto definido pela ANS para o período de maio de 2026 a abril de 2027 vale para planos individuais e familiares. Planos coletivos (empresariais e por adesão) têm reajuste negociado entre a operadora e a empresa ou entidade, mas o aumento precisa ser justificado e informado de forma clara.
Meu plano é coletivo. Ainda posso questionar?
Pode. O reajuste coletivo precisa se apoiar em cálculos que a operadora consiga demonstrar, como a sinistralidade do grupo. Contratos com poucas vidas, como os de PME e MEI, também têm regras próprias de agrupamento definidas pela ANS.
O que é um "falso coletivo"?
É quando um plano formalmente coletivo atende, na prática, só uma família ou poucas pessoas sem vínculo real com a empresa contratante. Nesses casos há discussão sobre a aplicação das regras dos planos individuais.
Tenho mais de 60 anos e o plano subiu pela idade. Isso é permitido?
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Nos contratos firmados desde 2004, a última faixa começa aos 59. O reajuste anual continua existindo e também pode ser analisado.
Preciso continuar pagando a mensalidade enquanto analisam?
Sim. Deixar de pagar pode levar ao cancelamento do plano. Mantenha os pagamentos em dia e guarde todos os boletos.
Atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é feito on-line para todo o Brasil, com reuniões por vídeo e envio de documentos digitais.
Dohmen & Matta Sociedade de Advocacia
Sociedade de advocacia com atuação em Direito da Saúde e relações de consumo, com sede na Avenida Paulista e atendimento em todo o país.